AUMENTO BARRADO: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou nesta quarta-feira (7/10) a suspensão da deliberação 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), que prevê o reajuste dos pedágios no Sul do estado. Além disso, o órgão intimou o Governo de Minas Gerais para que apresente justificativas para o aumento do valor do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas (trechos da BR-459, MG-290, LMG-877, MG-173, CMG-146, MG-455, MG-295 e MG-459).
A medida foi determinada pelo relator do processo, o conselheiro Agustinho Patrus, após representação do senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), na terça-feira (6/10). “Antes de aumentar a tarifa, é preciso mostrar para o cidadão se o contrato está sendo cumprido. O mineiro paga pedágio e tem o direito de saber se todos os investimentos e serviços previstos estão sendo entregues. Não podemos aceitar aumento sem transparência e sem uma fiscalização rigorosa”, afirmou Cleitinho.
O reajuste divulgado faria a tarifa passar de R10,10paraR10,60, a partir de sexta-feira (9/10), com vigência até outubro de 2027. O relator estabeleceu prazo de 48 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig expliquem os critérios e cálculos para a autorização do novo valor. Enquanto os esclarecimentos não são apresentados, a nova tarifa não será aplicada.
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