O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em decisão nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar voluntariamente seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, sem necessidade de autorização da Justiça.
A decisão ocorreu após os dois candidatos à Presidência da República apresentarem petições ao TSE, comprometendo-se a abrir seus dados sigilosos caso o adversário também adotasse a medida.
Segundo Mendonça, o sigilo dessas informações existe para proteger os próprios titulares, que têm o direito de abrir mão dessa proteção mediante consentimento expresso.
O ministro explicou que extratos bancários podem ser solicitados diretamente às instituições financeiras, declarações de Imposto de Renda podem ser obtidas na Receita Federal e registros de chamadas telefônicas podem ser requeridos às operadoras.
Na decisão, Mendonça destacou que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações devem ser divulgadas pelos candidatos.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu.
O magistrado também esclareceu que Lula, Flávio Bolsonaro e as demais pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas petições podem divulgar seus próprios dados por iniciativa própria.
A decisão não determina a abertura obrigatória dos sigilos. Cabe aos envolvidos decidir se divulgarão as informações, quais documentos serão apresentados e quando isso ocorrerá.
A discussão acontece na reta final do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
Créditos (Imagem de capa): Redes Sociais
