O Papa Leão XIV promulgou, nesta quinta-feira (22), um decreto que reconhece as virtudes heroicas da religiosa brasileira irmã Maria Imaculada da Santíssima Trindade, conhecida como Mãezinha do Carmelo, fundadora do Carmelo da Sagrada Família, em Pouso Alegre, no Sul de Minas. Com a decisão, a Igreja Católica concede a ela o título de Venerável, uma das etapas do processo de canonização.
A autorização foi dada durante audiência no Vaticano para a promulgação de decretos do Dicastério para as Causas dos Santos. Os atos tratam do reconhecimento de milagres, martírios e virtudes heroicas de servos e servas de Deus, passos necessários nos processos que podem levar à beatificação ou à canonização.
Maria Imaculada da Santíssima Trindade nasceu em 12 de janeiro de 1909, na cidade de Maria da Fé (MG), com o nome de Maria Giselda Villela. Desde jovem, demonstrou forte vocação religiosa e optou por uma vida de total consagração a Deus. Ao ingressar na vida religiosa, adotou o nome pelo qual ficou conhecida e passou a se destacar por uma espiritualidade marcada pela oração contemplativa, pelo silêncio e pela fidelidade ao carisma carmelitano.
Em Pouso Alegre, ela fundou o Carmelo da Sagrada Família, deixando um legado importante para a vida religiosa contemplativa na cidade e na região. A atuação da religiosa contribuiu para o fortalecimento da espiritualidade carmelitana e para a formação de uma comunidade dedicada à oração e à vida de clausura.
A religiosa morreu em 20 de janeiro de 1988, em Pouso Alegre. Após sua morte, a Igreja iniciou um processo de investigação sobre sua vida, escritos e testemunhos de pessoas que conviveram com ela. O decreto agora promulgado reconhece que Mãezinha do Carmelo viveu de forma constante e exemplar as virtudes cristãs da fé, esperança e caridade, além das virtudes humanas, consideradas em grau heroico.
Com o título de Venerável, a religiosa ainda não é considerada beata nem santa. Para que o processo avance à beatificação, será necessário o reconhecimento de um milagre atribuído à sua intercessão, ocorrido após sua morte.
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