A Polícia Militar de Minas Gerais publicou um vídeo nas redes sociais explicando em quais situações é possível apreender equipamentos de som em casos de perturbação do sossego. A corporação destacou que o ato é previsto como contravenção penal no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata de ruídos, gritaria e outras formas de incômodo ao público. Veja o vídeo.
Segundo a PM, quando há denúncia e constatação do excesso, o policial pode recolher o aparelho e encaminhar os responsáveis à delegacia. A medida busca preservar o direito da coletividade ao descanso e manter a tranquilidade em áreas residenciais.
A corporação orienta que as ocorrências sejam comunicadas por meio do número 190 sempre que o barulho for considerado abusivo.
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